O que é NACIONALIDADE?
Revela um vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos disciplina no artigo 15.º que “Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”. E que “ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”.
Existe diferença entre nacionalidade e cidadania?
A resposta impõe-se afirmativa. Embora os institutos estejam interligados, não se confundem.
A nacionalidade poder-se-ia definir como o elo que existe entre a pessoa física e o Estado a qual pertence. Como dito anteriormente, ressalta um vínculo jurídico.
Enquanto que a cidadania refere-se à um vínculo político. Assim, somente será cidadão aquele que pode exercer seus direitos políticos. Como por exemplo: votar e ser votado.
O Princípio do ius sanguinis e ius soli
- jus sanguinis ou ius sanguinisdesignação do latim que significa “direito de sangue”.
Ligado ao “sangue da família”, o princípio do ius sanguinis visa proteger a descendência familiar, especialmente após a emigração europeia ocorrida no século XIX.
A fim de resguardar os descendentes do nacional português nascidos em outro país, Portugal adota o ius sanguinis como a principal fonte de atribuição da nacionalidade portuguesa.
É por isso que o brasileiro descendente de português possui o Direito de tornar-se um Luso-Brasileiro.
- jus soli ou ius soli expressão derivada do latim que revela “direito de solo”. O Estado que adota o ius soli indica que aquele que nascer no seu “solo” será seu nacional.
Nos séculos XVIII e XIX os países que receberam os europeus emigrantes adotaram o Princípio do ius soli como forma de assegurar o vínculo permanente como o novo território. São exemplos de países que adotaram este Princípio: Brasil, Argentina, Canadá, Estados Unidos, dentre outros.
A NACIONALIDADE PORTUGUESA
Espécies:
- nacionalidade originária: Atribuição
- nacionalidade derivada: Aquisição e Reaquisição
Efeitos:
- Atribuição = Efeito ex tunc. A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.
- Aquisição = Efeito ex nunc. A aquisição da nacionalidade portuguesa só produz efeito a partir da data do registro da aquisição da nacionalidade.
SUJEITOS: QUEM PODE SER UM NACIONAL PORTUGUÊS?
A quem pode ser ATRIBUÍDA a nacionalidade portuguesa?
- Aos filhos de português;
- Aos descendentes de 2.º grau na linha reta do português (neto) e tenha laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa;
- Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai resida legalmente em Portugal, há pelo menos dois anos;
- Aos nascidos no território português, que provem não possuir qualquer nacionalidade.
Quem pode ADQUIRIR a nacionalidade portuguesa?
Nesse contexto, atrelados a determinados requisitos legais, destacam-se os principais casos em que a pessoa pode adquirir ou readquirir a nacionalidade portuguesa.
- Os filhos menores ou incapazes, cujo ascendente (pai ou mãe) tenha adquirido a nacionalidade portuguesa;
- O estrangeiro que há mais de três anos seja casado ou viva em união de fato com nacional português;
- O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar, quando capaz;
- Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos cinco anos;
- Aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e no momento do pedido, um dos progenitores resida legalmente em Portugal, há pelo menos cinco anos, ou o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico;
- Aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade;
- Aos indivíduos nascidos no território português, e que residam em Portugal há pelo menos cinco anos, filhos de estrangeiros que em Portugal tenham tido residência, ao tempo do seu nascimento;
- Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
- Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
Quem pode READQUIRIR a nacionalidade portuguesa
Trata-se da reaquisição da nacionalidade por quem já obteve a nacionalidade portuguesa, mas que, por data anterior à vigência da Lei de Nacionalidade, perderam a nacionalidade por fundamento legal ou manifestação da vontade.
A nacionalidade pode ser readquirida nos seguintes casos:
- Perda por fundamento legal:
A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro, nos termos da Lei nº 2.098, de 29 de julho de 1959, e legislação precedente, pode readquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
- Perda por manifestação da vontade:
Aquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, nos termos da Lei nº 2.098, de 29 de julho de 1959, e legislação precedente, adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração, quando tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade
Requisitos objetivos:
Importantíssimo mencionar que a Lei de Nacionalidade prevê inúmeros requisitos objetivos para que a nacionalidade seja atribuída, adquirida ou readquirida, cada um com a sua peculiaridade, mas que sem os quais a nacionalidade não será concedida.
- A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa;
- Vínculo com o território português;
- Não ter sofrido condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
- Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo; etc.
Este artigo não tem por escopo exaurir esses requisitos, mas lhe oferecer uma visão sobre os sujeitos que detém o direito a nacionalidade portuguesa. Por ventura, se houver dúvidas sobre se você pode ser um nacional português envie-nos um e-mail para contato@direitolusobrasileiro.adv.br, nossa equipe terá imensa satisfação em auxiliá-lo.