VETO À ALTERAÇÃO DA LEI DE NACIONALIDADE PODE SER BEM POSITIVO!!!
O Presidente de Portugal vetou o Decreto que altera a Lei de Nacionalidade, votado pelo Parlamento Português, no dia 23 de julho último, entretanto o veto pode ser bem positivo.
Isso porque, segundo nota publicada no sítio da Presidência da República em Portugal (http://www.presidencia.pt/archive/doc/Carta_AR_20200821_57XIV.pdf), o Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, cita que os diplomas constantes no n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º, afiguram-se como “POLITICAMENTE INJUSTO, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum“.
Nas palavras do Presidente, “como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum – filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa – é levada longe de mais”.
Em sua fundamentação, ainda exemplifica que “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses, mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.
Assim, verifica-se a cautela do Presidente em resguardar casais sem filhos em prol de uma suposta presunção de uma estabilidade do casamento ou união pelos casais com filhos portugueses e em comum.
Agora, será preciso aguardar os próximos procedimentos, quando o decreto deverá ser reapreciado pela Assembleia da República.
Dra. Maria Clara Quaresma de Oliveira
Advogada no Brasil e em Portugal